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Comissão do Senado aprova aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil

25 de outubro de 2025
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Comissão do Senado aprova aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última quarta-feira (22) projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”.

 O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (-PB), com três emendas. A matéria continua para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).  

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil. 

O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota se mantém sendo 5% sobre os salário mínimo. 

Esse valor é pago pelos microempreendedores com o auxílio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que também inclui impostos municipais e estaduais e assegura à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. 

O texto original de Ivete da Silveira estima a atualização anual do limite através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além de tudo, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um empregado. Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação. Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto unicamente a mudança no limite de faturamento. 

Para Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou. 

Veneziano Vital do Rêgo salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado através da Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já tem carga tributária reduzida. 

“A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo”, afirmou. 

O relator também falou ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, através da qual a iniciativa legislativa ficou conhecida. 

Fonte: Agência Senado

–

Com informações de Garça Online

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