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Rede Facesp apoia decisão do STF que adia período para distribuição de dividendos e defende isenção das empresas do Simples

8 de janeiro de 2026
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Rede Facesp apoia decisão do STF que adia período para distribuição de dividendos e defende isenção das empresas do Simples

A Rede de Associações Comerciais apoia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou o período para que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, assegurando a manutenção da isenção tributária sobre estes valores e impedindo a incidência do Imposto de Renda. 

Embora a decisão tenha caráter provisório e ainda dependa da ratificação dos demais ministros, as entidades representativas da classe empreendedora, em particular das micro e pequenas empresas, avaliam a medida de forma positiva e demonstram confiança na confirmação do plenário. 

As ACs também defendem a exclusão definitiva do Simples Nacional desta tributação, uma vez que a isenção decorre da Lei Complementar nº 123, que reconhece que as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) não dispõem de estrutura financeira, contábil e jurídica compatível com as exigências impostas através da nova regra. 

“Seguiremos trabalhando para que os pequenos e médios empresários, que sustentam a economia do País, não sejam penalizados por mais burocracia. O mandado de segurança é uma medida de proteção para garantir tempo e segurança jurídica a esses empreendedores”, afirma Roberto Mateus Ordine, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e vice-presidente da Facesp. 

No mês de dezembro, a ACSP ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal, em defesa de seus associados, com o objetivo de preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos referentes aos resultados de 2025. A ação também destaca a preocupação com os direitos das micro e pequenas empresas e com o tratamento conferido ao Simples no contexto da reforma tributária. 

A iniciativa responde aos impactos da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou as regras do Imposto de Renda e instituiu a tributação de lucros e dividendos a começar de 2026. Apesar de a legislação prever regras de transição e manter a isenção para resultados apurados até o final de 2025, o período exíguo e as exigências formais para o encerramento do exercício colocam em risco, na prática, o direito de milhares de pequenos empresários. 

Para a ACSP, é inaceitável que micro e pequenas empresas, em particular as enquadradas no Simples Nacional, sejam penalizadas por entraves operacionais e burocráticos, como a exigência de fechamento de balanço e registro de atas em prazos incompatíveis com a realidade desses negócios.

Decisão 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, adiou até 31 de janeiro de 2026 o período para a exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025. A decisão foi proferida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.912 e 7.914 e será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual marcada para o momento de 13 a 24 de fevereiro de 2026. 

As ações foram ajuizadas através da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e através da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que perguntam dispositivos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro daquele ano. 

Ao examinar o caso, o ministro destacou que a exigência antecipa de forma significativa procedimentos previstos na legislação societária. Através da Lei das Sociedades por Ações e através do Código Civil, as deliberações sobre balanço, resultados e destinação de lucros costumam ocorrer nos primeiros quatro meses depois de o encerramento do exercício social. 

De acordo com o relator, a fixação de um período tão curto, em particular diante da recente publicação da lei, torna praticamente inexequível o cumprimento das normas. No caso das sociedades anônimas, ressaltou ainda que a aprovação da distribuição de dividendos depende da difusão prévia de informações financeiras e do respeito aos prazos legais de convocação das assembleias. 

Para o ministro, a exigência poderia resultar em apurações apressadas e inseguras, com impactos negativos tanto para os contribuintes quanto para a gestão tributária. Ao prorrogar o período, Nunes Marques mencionou riscos de falta de segurança jurídica, aumento de litígios e elevação dos custos de conformidade, justificando a medida como forma de preservar a previsibilidade e a confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações. 

Fonte: Fontes: ACSP, Agência DC News e STF

–

Com informações de Garça Online

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