Foi sancionada no estado de São Paulo, na última segunda-feira, dia 25, a Lei nº 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e estabelece regras de bem-estar animal. Aprovada, a legislação avalia o acorrentamento uma maneira de restrição da liberdade e disposições que podem trazer a multas, perda da guarda do animal e prisão, conforme previsto na lei federal de crimes ambientais. O acorrentamento é contínuo proibido, mas é permitido momentaneamente em casos de força maior, desde que sejam respeitadas condições como abrigo, água, alimentação e espaço ideal.
Principais pontos da Lei nº 18.184/2025:
Proibição de acorrentamento contínuo: O uso de correntes ou cordas para restringir a locomoção de cães e gatos é proibido de forma contínua.
Condições para acorrentamento temporário :Em caráter excepcional e temporário, o acorrentamento é permitido se tiver limitações e condições específicas, como:
Proteção contra sol, chuva e intempéries.
Acesso a água limpa e alimento.
Coleira compatível com o porte do animal, com colocação a aplicadores.
Espaço ideal para locomoção do animal.
Higiene local e animal.
Evite contato com outros animais agressivos ou doentes.
Sanções: O não cumprimento da lei pode resultar em multa, perda da guarda do animal e prisão, sujeitando o infrator às avaliações da Lei Federal nº 9.605/98 (crimes ambientais).
Marco para causa animal: A lei é vista como uma vitória importante para a causa animal, fruto da mobilização popular e do trabalho de ativistas.
Fonte: Agência São Paulo
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Com informações de Garça Online

