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ACIG orienta empresas sobre obrigatoriedade de contratação de jovens aprendizes

20 de setembro de 2025
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A contratação de jovens aprendizes não é exclusivamente uma oportunidade de inclusão social — é uma exigência legal. Conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas de médio e grande porte, com sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional, são obrigadas a contratar aprendizes, conforme com a cota legal de 5% a 15% do total desses cargos. A medida fica prevista na Lei da Conhecimento (nº 10.097/2000) e pretende assegurar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho formal.

Em Garça, a ACIG – Associação Comercial e Industrial de Garça, com o auxílio do INTAL – Instituto de Talentos), vem desempenhando papel de destaque no apoio às empresas e aos jovens da área. O INTAL age como intermediador entre as empresas que precisam cumprir a lei e os jovens que procuram a primeira oportunidade profissional, promovendo formação técnico-profissional, capacitação teórica e acompanhamento durante todo o momento do contrato.

Conhecimento em Números

As informações do primeiro semestre de 2025 comprovam a eficácia da conhecimento profissional como política pública de inclusão. Entre janeiro e junho, o Brasil registrou 356.739 novos contratos de conhecimento. No mesmo momento, 286.861 vínculos foram encerrados, resultando em um saldo positivo de 69.878 contratações — um crescimento de 18,6% em relação ao mesmo momento de 2024, que teve 58.919 admissões.

Com esse avanço, o país atingiu, no mês de junho, um estoque recorde de 668.777 aprendizes ativos, o maior da história. O setor industrial liderou as contratações com 31.217 contratos, seguido pelos setores de serviços (19.097), comércio (12.680), construção civil (6.247) e agropecuária (637). A área de serviços administrativos concentrou a maior parte das vagas, com 39.479 admissões.

Quem Pode Ser Aprendiz

Poderão ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos, que estejam matriculados em instituições de capacitação profissional credenciadas através do MTE. O contrato de conhecimento inclui:

Remuneração proporcional ao salário mínimo;
Jornada de até 6 horas diárias;
FGTS com alíquota reduzida (2%);
13º salário;
Vale-transporte;
Férias coincidentes, preferencialmente, com o momento escolar.
De acordo com os dados do MTE, 52,88% dos jovens contratados no semestre eram do gênero feminino, e 52,77% tinham até 17 anos. A maioria (43,51%) cursava o ensino médio de forma incompleta.

Vantagens – Além de cumprir uma exigência legal, as empresas que contratam aprendizes têm a oportunidade de:

Formar futuros profissionais desde cedo;
Desenvolver talentos internos;
Melhorar o clima organizacional;
Reforçar seu comprometimento social e reputação no mercado.
Para os jovens, a conhecimento é muitas vezes o primeiro passo para a vida profissional. O programa proporciona formação técnica, experiência real de trabalho, estabilidade com carteira assinada e mais oportunidades de empregabilidade no futuro.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou recentemente que é equivocado pensar que os jovens não querem trabalhar ou estudar. “Quem disse que o jovem não quer trabalhar com carteira assinada? O que eles realmente rejeitam são chefes autoritários, jornadas exaustivas e salários precários. E isso ninguém quer”, afirmou o ministro.

A conhecimento é uma ponte entre o presente das empresas e o futuro dos jovens. E Garça fica fazendo sua parte.

–

Com informações de Garça Online

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