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Depois de pleito do Ciesp, empresas podem desfrutar créditos de ICMS e precatórios para quitar dívidas com o Estado

16 de março de 2025
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Depois de pleito do Ciesp, empresas podem desfrutar créditos de ICMS e precatórios para quitar dívidas com o Estado

O Departamento Jurídico do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) faz um alerta para empresas de todo o estado sobre a possibilidade de utilização de seus créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e precatórios para poder quitar pendências com a Dívida Ativa do Estado. Depois de pleito do Ciesp, o uso desse tipo de recurso foi incluído no último mês de novembro no Programa Acordo Paulista, iniciativa da PGE (Procuradoria Geral do Estado) que pretende melhorar a regularização de débitos cadastrados na Dívida Ativa paulista.

A possibilidade de utilizar os créditos de ICMS e precatórios para a quitação de débitos foi implementada com o objetivo de ampliar as opções de regularização para o contribuinte.

No caso dos créditos de ICMS, são beneficiados contribuintes com créditos acumulados e empresas que possuam saldo positivo e desejem regularizar a situação fiscal. Em relação aos precatórios, a opção é válida para empresas que estejam aguardando pagamentos.

Lançado no ano passado, o Acordo Paulista abrange vários tipos de dívidas, como de ICMS para as empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial, além de custas processuais relacionadas a processos judiciais. O programa proporciona vários descontos em multas, juros e honorários e ainda contempla o parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

De acordo com o gerente jurídico do Ciesp, Alexandre Ramos, a possibilidade de utilizar créditos de ICMS e precatórios torna o edital do Acordo Paulista mais atrativo. Conforme ele, o Ciesp sempre tem atuado de forma atenta às necessidades dos seus associados e depois de reconhecer uma oportunidade de melhoria para as empresas no programa, fez a opinião que foi assimilada através da PGE e o Governo do Estado de São Paulo.

Ele explica que a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5, de 27 de novembro de 2024, autorizou a utilização dos créditos e precatórios para a quitação integral das parcelas com início da última a vencer.

As empresas possuem grande volume de créditos, por exemplo, e os pagamentos através do Estado costumam ser demorados, o que faz com que a possibilidade do uso de precatórios seja muito benéfica para os contribuintes”, falou Ramos.

O diretor Jurídico do Ciesp, o advogado Helcio Honda, afirma que esse ajuste foi muito importante. porque permite que estes recursos sejam usados também durante o curso dos parcelamentos e não apenas na entrada dos acordos.

É uma ótima possibilidade de aumentar as adesões ao programa e melhorar as condições de pagamento do contribuinte”, afirma Honda. (Ciesp News 12/03/2025)-

–

Com informações de Garça Online

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