No feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, na próxima quarta, 9 de julho de 2025, a abertura do comércio em Garça será facultativa. As lojas que decidirem operar precisarão cumprir integralmente as normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Conforme a recente Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrou em vigor em 1º de julho, fica expressamente vedado o funcionamento do comércio em feriados sem anuência sindical formal, com o auxílio de convenção coletiva ou acordo coletivo homologado.
Para abrir no feriado, as empresas precisarão observar, entre outras, as seguintes obrigações previstas na convenção coletiva aplicada ao comércio varejista de Garça:
Conseguir e apresentar declaração ou certificado de autorização de trabalho no feriado, emitido através do sindicato patronal, dentro do prazo programado;
Pagar a remuneração com adicional de 100 % sobre o valor da hora normal trabalhada;
Conceder folga compensatória de igual jornada, a ser gozada em até 60 ou 90 dias, conforme convenção;
Respeitar pagamentos de vale-alimentação/vale-refeição e vale-transporte, conforme definido no instrumento coletivo;
Cumprir a totalidade das cláusulas da convenção aplicável, incluindo direitos e benefícios dos trabalhadores.
O não cumprimento dessas regras conseguirá resultar em multas, tanto administrativas através do Ministério do Trabalho como normativas, além de multas por infração prevista na convenção — que, conforme exemplos regionais, pode ter uma variação entre R$ 250 a R$ 530 por empregado.
Em caso de questionamentos sobre prazos ou procedimentos para adesão, as empresas precisam procurar o sindicato da categoria com antecedência, para preservar a autorização e impedir sanções.
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Com informações de Garça Online

