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IBS e CBS necessitarão constar nas notas fiscais a contar desta 2ª. Entenda

3 de agosto de 2026
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IBS e CBS deverão constar nas notas fiscais a partir desta 2ª. Entenda
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BrasilSem esses dados, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará de forma automática documentos incompletos Com início desta segunda-feira (3/8), não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) e à CBS (Impostos sobre Bens e Serviços). Sem esses dados, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará de forma automática documentos incompletos.

O IBS é de âmbito estadual/municipal e substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Já o CBS é o imposto federal, que ficará no lugar do PIS, Cofins e IPI.

Trata-se da implementação de um dos preceitos definidos através da reforma tributária sobre o consumo, aprovada no ano passado. Segundo ela, todos os documentos necessitarão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

A fase atual é de transição e adequação. A cobrança efetiva iniciará a contar de 2027. Isso quer dizer que, na prática, a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causará multas nem rejeições de documentos, e o PIS, Cofins, ICMS e ISS continuarão sendo cobrados.

do

Conforme o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, esse momento de transição é fundamental para permitir que empresas se adaptem aos requisitos da reforma tributária.

“Entretanto, os contribuintes precisam estar preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos”, alertou.

O objetivo da reforma é de que os tributos passarão a ser cobrados no destino (onde o produto é consumido), e não na origem. A legislação ainda eliminará o imposto em cascata, permitindo o crédito pleno de todos os custos e criará o programa cashback, devolvendo parte do imposto para famílias de baixa renda — que deve passar a funcionar apenas no mês de janeiro de 2027.

A previsão é de total engajamento da reforma em 2033.

Data de começo – Documentos afetados 3 de agosto de 2026 – NF-e (Modelo 55), NFC-e (Modelo 65), CT-e, MDF-e e NF3-e (Energia); 1º de outubro de 2026 – Maior parte das Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) e NFCom; 1º de dezembro de 2026 – Demais serviços, BP-e aéreo/metropolitano, NFGás e NFAg; e 1º de janeiro de 2027 – Optantes através do Simples Nacional e começo do recolhimento efetivo dos novos tributos. 2027 Com início do ano que vem, a CBS entra em vigor com alíquota cheia. O PIS e Cofins serão plenamente extintos, e as alíquotas do IPI acabarão zeradas para a maioria dos produtos, exceto para aqueles concorrentes aos fabricados na Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032 A CBS vai seguir um cronograma gradual, devido à quantidade de municípios e estados brasileiros:

a contar de 2029, o IBS passará a exigir 10% da alíquota final e o ICMS e ISS caem para 90%; em 2030, o IBS sobe para 20% e o ICMS e ISS caem para 80%; em 2031, o IBS sobe para 30%; e o ICMS e ISS caem para 70%; em 2032, o IBS sobe para 40%; e o ICMS e ISS caem para 60%; em 2033, o ICMS e o ISS serão plenamente extintos, e o IBS chega a 100%.

Com informações de Metropoles

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