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Período para declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 termina na próxima terça-feira, dia 30

25 de setembro de 2025
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Período para declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 termina na próxima terça-feira, dia 30

Conforme   a Instrução Normativa RFB n° 2.273, de 17 de julho de 2025 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2025, termina no dia de 30 de setembro.
Precisam declarar pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, dona, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também fica obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade através da transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser elaborada, exclusivamente:
I – com o uso de computador, através do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2025 – Programa ITR 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico ; ou
II – com o uso de computador ou de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, através do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço eletrônico .
Caso o contribuinte ou contador notar que cometeu erros ou omitiu informações, deve corrigi-los através da apresentação de uma DITR retificadora — o procedimento deve ser feito antes de começar o processo de lançamento de ofício através da Receita Federal.
O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser usado na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o Exercício de 2025 dos imóveis rurais localizados no Município de Garça/SP, obedecendo a IN RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, e, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, corresponderá conforme a tabela abaixo:

APTIDÃO AGRICOLA – 2025
VTN (HECTARE) R$
Lavoura aptidão boa
41.987,00
Lavoura aptidão regular
28.290,00
Lavoura aptidão restrita
27.945,00
Pastagem plantada
26.580,00
Silvicultura ou pastagem natural
26.400,00
Preservação de fauna e flora
26.400,00
 

Orientações sobre o VTN  2025 encontram-se disponíveis para download no link: www.garca.sp.gov.br/itr
Neste mesmo local, continua oferecido os VTNs referentes aos exercícios anteriores para verificação e retificação da DITR, se for o caso.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária através do telefone 3407-6600 ou através do e-mail: itr@garca.sp.gov.br.
_______
Conforme o Painel Gerencial das Declarações do ITR da Receita Federal do Brasil falta em torno de 300 declarações do Imposto Territorial Rural a serem entregues.
O contribuinte que ainda não efetuou a Declaração do ITR deste ano, deve se atentar para o período que se termina no dia 30 de setembro.

Fonte: SECOM

–

Com informações de Garça Online

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